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O que mudou nas aulas e no exame prático de direção no Brasil (Resolução CONTRAN 1.020/2025)

  • Foto do escritor: Marketing Techpark
    Marketing Techpark
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

O processo de formação de condutores no Brasil passou por mudanças importantes com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que atualiza regras para aulas práticas e para o exame prático de direção veicular.

As mudanças buscam tornar o processo mais flexível, mais transparente e mais alinhado à realidade tecnológica atual, permitindo novos formatos de ensino e avaliação.

A seguir, veja os principais pontos da nova regulamentação.


Quando o candidato pode iniciar as aulas práticas


As aulas práticas de direção veicular só podem começar após duas condições básicas:


  • aprovação no exame teórico

  • emissão da Licença de Aprendizagem


Durante todas as aulas, o candidato deve portar essa licença e realizar as atividades sob supervisão direta de um instrutor autorizado.


As aulas também devem ocorrer nos locais e horários autorizados pelo órgão executivo de trânsito do estado.


Quem pode ministrar as aulas de direção


Uma das mudanças importantes trazidas pela nova resolução é a ampliação das possibilidades para realização das aulas.


Elas podem ser feitas com:


  • instrutor autônomo

  • instrutor vinculado a autoescola

  • escola pública de trânsito

  • órgãos do Sistema Nacional de Trânsito


Essa mudança aumenta a flexibilidade do processo de formação do condutor.


Redução da carga horária mínima das aulas


Outra alteração relevante foi a redução significativa da carga horária mínima exigida.

Antes da atualização normativa, eram exigidas cerca de 20 horas de aulas práticas para categorias A e B.


Com a nova regra, a carga horária mínima passa a ser de:

2 horas por categoria. 

Essa carga pode ser realizada de forma contínua ou fracionada.

A resolução também extinguiu a obrigatoriedade de aulas noturnas.


O veículo utilizado nas aulas


A nova regulamentação também flexibiliza o veículo utilizado nas aulas práticas.

Agora, o veículo pode ser:


  • do instrutor

  • da autoescola

  • ou do próprio candidato

Desde que atenda às condições de segurança previstas na legislação de trânsito.


Registro das aulas no sistema


Após a conclusão da carga horária mínima de aulas, o registro deve ser feito no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Esse registro permite que o candidato agende o exame prático de direção veicular.


Como funciona o novo modelo de exame prático


O exame prático de direção continua sendo realizado pelo órgão executivo de trânsito do estado onde o candidato reside.


O percurso da prova é definido previamente pelo órgão responsável.


Durante o exame, o candidato é acompanhado por um representante do órgão de trânsito, responsável por:


  • orientar o candidato

  • garantir a segurança

  • registrar ocorrências relevantes durante a prova


Avaliação agora é por sistema de pontuação


Uma das mudanças mais relevantes está no modelo de avaliação.

O exame passa a utilizar um sistema de pontuação progressiva, no qual o candidato inicia com zero pontos e acumula pontos conforme infrações cometidas.


A pontuação segue os seguintes pesos:


  • infração leve: 1 ponto

  • infração média: 2 pontos

  • infração grave: 4 pontos

  • infração gravíssima: 6 pontos


O candidato é aprovado se terminar a prova com até 10 pontos acumulados.


Comissão avaliadora pode participar da análise


Outra novidade é que o exame pode contar com uma comissão avaliadora composta por três membros.


Um dos integrantes deve possuir habilitação na mesma categoria ou superior à pretendida pelo candidato.

Dependendo da estrutura utilizada, a avaliação pode ocorrer com apoio de monitoramento eletrônico, permitindo análise remota.


Monitoramento eletrônico e transparência


A resolução também prevê a possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico durante o exame.


Esse monitoramento pode incluir:


  • câmeras

  • sensores

  • sistemas de telemetria


Quando há monitoramento eletrônico, o candidato tem direito de acessar as informações registradas durante a prova, caso queira contestar o resultado.

Esse registro tecnológico contribui para maior transparência e rastreabilidade do processo.


Quando o exame pode ser interrompido


O exame pode ser interrompido em duas situações principais:


  1. quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar com segurança

  2. quando apresenta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a condução do veículo


Nesses casos, o exame é considerado não concluído, sem atribuição de nota.


Novas regras para repetição do exame


A resolução também trouxe mudanças importantes relacionadas à repetição do exame.

Agora:


  • o candidato pode realizar quantas tentativas forem necessárias

  • a segunda tentativa é gratuita

  • pode haver nova tentativa no mesmo dia, dependendo da disponibilidade de vagas


Veículo utilizado durante a prova


Assim como nas aulas, o veículo utilizado no exame também pode variar.

Ele pode ser:


  • do órgão de trânsito

  • da autoescola

  • do próprio candidato


Caso haja exigência de monitoramento eletrônico, os equipamentos podem ser instalados no local da prova sem custo para o candidato.


Um modelo mais flexível e tecnológico


As mudanças trazidas pela Resolução CONTRAN 1.020/2025 representam uma transformação importante no modelo de formação de condutores no Brasil.


Entre os principais objetivos da nova regulamentação estão:


  • tornar o processo mais flexível

  • reduzir burocracias

  • permitir uso de tecnologias de monitoramento

  • aumentar a transparência do exame

  • ampliar as possibilidades de aprendizagem


Com isso, o processo de habilitação tende a se tornar mais moderno, mais acessível e mais alinhado às práticas atuais de avaliação e governança no trânsito.

 
 
 

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