O que mudou nas aulas e no exame prático de direção no Brasil (Resolução CONTRAN 1.020/2025)
- Marketing Techpark
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O processo de formação de condutores no Brasil passou por mudanças importantes com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que atualiza regras para aulas práticas e para o exame prático de direção veicular.
As mudanças buscam tornar o processo mais flexível, mais transparente e mais alinhado à realidade tecnológica atual, permitindo novos formatos de ensino e avaliação.
A seguir, veja os principais pontos da nova regulamentação.
Quando o candidato pode iniciar as aulas práticas
As aulas práticas de direção veicular só podem começar após duas condições básicas:
aprovação no exame teórico
emissão da Licença de Aprendizagem
Durante todas as aulas, o candidato deve portar essa licença e realizar as atividades sob supervisão direta de um instrutor autorizado.
As aulas também devem ocorrer nos locais e horários autorizados pelo órgão executivo de trânsito do estado.
Quem pode ministrar as aulas de direção
Uma das mudanças importantes trazidas pela nova resolução é a ampliação das possibilidades para realização das aulas.
Elas podem ser feitas com:
instrutor autônomo
instrutor vinculado a autoescola
escola pública de trânsito
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
Essa mudança aumenta a flexibilidade do processo de formação do condutor.
Redução da carga horária mínima das aulas
Outra alteração relevante foi a redução significativa da carga horária mínima exigida.
Antes da atualização normativa, eram exigidas cerca de 20 horas de aulas práticas para categorias A e B.
Com a nova regra, a carga horária mínima passa a ser de:
2 horas por categoria.
Essa carga pode ser realizada de forma contínua ou fracionada.
A resolução também extinguiu a obrigatoriedade de aulas noturnas.
O veículo utilizado nas aulas
A nova regulamentação também flexibiliza o veículo utilizado nas aulas práticas.
Agora, o veículo pode ser:
do instrutor
da autoescola
ou do próprio candidato
Desde que atenda às condições de segurança previstas na legislação de trânsito.
Registro das aulas no sistema
Após a conclusão da carga horária mínima de aulas, o registro deve ser feito no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Esse registro permite que o candidato agende o exame prático de direção veicular.
Como funciona o novo modelo de exame prático
O exame prático de direção continua sendo realizado pelo órgão executivo de trânsito do estado onde o candidato reside.
O percurso da prova é definido previamente pelo órgão responsável.
Durante o exame, o candidato é acompanhado por um representante do órgão de trânsito, responsável por:
orientar o candidato
garantir a segurança
registrar ocorrências relevantes durante a prova
Avaliação agora é por sistema de pontuação
Uma das mudanças mais relevantes está no modelo de avaliação.
O exame passa a utilizar um sistema de pontuação progressiva, no qual o candidato inicia com zero pontos e acumula pontos conforme infrações cometidas.
A pontuação segue os seguintes pesos:
infração leve: 1 ponto
infração média: 2 pontos
infração grave: 4 pontos
infração gravíssima: 6 pontos
O candidato é aprovado se terminar a prova com até 10 pontos acumulados.
Comissão avaliadora pode participar da análise
Outra novidade é que o exame pode contar com uma comissão avaliadora composta por três membros.
Um dos integrantes deve possuir habilitação na mesma categoria ou superior à pretendida pelo candidato.
Dependendo da estrutura utilizada, a avaliação pode ocorrer com apoio de monitoramento eletrônico, permitindo análise remota.
Monitoramento eletrônico e transparência
A resolução também prevê a possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico durante o exame.
Esse monitoramento pode incluir:
câmeras
sensores
sistemas de telemetria
Quando há monitoramento eletrônico, o candidato tem direito de acessar as informações registradas durante a prova, caso queira contestar o resultado.
Esse registro tecnológico contribui para maior transparência e rastreabilidade do processo.
Quando o exame pode ser interrompido
O exame pode ser interrompido em duas situações principais:
quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar com segurança
quando apresenta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a condução do veículo
Nesses casos, o exame é considerado não concluído, sem atribuição de nota.
Novas regras para repetição do exame
A resolução também trouxe mudanças importantes relacionadas à repetição do exame.
Agora:
o candidato pode realizar quantas tentativas forem necessárias
a segunda tentativa é gratuita
pode haver nova tentativa no mesmo dia, dependendo da disponibilidade de vagas
Veículo utilizado durante a prova
Assim como nas aulas, o veículo utilizado no exame também pode variar.
Ele pode ser:
do órgão de trânsito
da autoescola
do próprio candidato
Caso haja exigência de monitoramento eletrônico, os equipamentos podem ser instalados no local da prova sem custo para o candidato.
Um modelo mais flexível e tecnológico
As mudanças trazidas pela Resolução CONTRAN 1.020/2025 representam uma transformação importante no modelo de formação de condutores no Brasil.
Entre os principais objetivos da nova regulamentação estão:
tornar o processo mais flexível
reduzir burocracias
permitir uso de tecnologias de monitoramento
aumentar a transparência do exame
ampliar as possibilidades de aprendizagem
Com isso, o processo de habilitação tende a se tornar mais moderno, mais acessível e mais alinhado às práticas atuais de avaliação e governança no trânsito.

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